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Rafael Monteiro da Silva
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Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo desde agosto de 2013
Estudante de direito desde fevereiro de 2017
Publicações
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1
)
Rafael Monteiro da Silva
Artigo ·
há 5 anos
Limites da impenhorabilidade do bem de família legal
O FIADOR DO CONTRATO DE LOCAÇÃO O artigo 3º, VII, da Lei 8.009/1990 dispõe que a impenhorabilidade do bem de família não poderá ser oposta pelo fiador quando a dívida tiver origem em contrato de...
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Comentários
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3
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Rafael Monteiro da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Você sabia que o paciente também é responsável pelo seu tratamento?
Ariany Cristini
·
há 8 anos
Postagem muito pertinente e atual. Parabéns!
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Rafael Monteiro da Silva
Comentário ·
há 8 anos
O dano estético: dano moral agravado ou uma nova espécie de dano?
Milla Hupsel
·
há 8 anos
Fantástico! Didático e esclarecedor
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Rafael Monteiro da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Prescrição e decadência no Direito Tributário
Wellington Cláudio Pinho de Castro
·
há 13 anos
Fantástico, sou serventuário da justiça e trabalho com execução fiscal. Estava procurando algo assim sobre esse tema pra usar no meu trabalho. Bastante esclarecedor!!
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Recomendações
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13
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Liniker Bortolini
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Ah, sobre a Portaria n. 22/2019 informada. É absurda. Vai contra o próprio CPC. Nenhum juízo não está de mãos atadas, ao que parece, estão usando de subterfúgios para não trabalhar, o que é bem diferente.
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Liniker Bortolini
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Nossa que surreal. Qual o medo de executar um valor que está sendo devidamente requerido no processo? Medo nenhum! Inclusive, se o juiz não tomar a providência necessária, estará incorrendo em prevaricação, que é muito pior do que temer uma restrição de valor exacerbado, que precisa ser informada e comprovada pela parte executada. Desculpe a consideração, mas o artigo é bem sensacionalista.
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Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudência ·
há 7 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-03.2019.8.26.0000 SP XXXXX-03.2019.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE CONSIDEROU O CRÉDITO EM EXECUÇÃO COMO EXTRACONCURSAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEI...
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